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quarta-feira, 5 de março de 2008
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Termos de adesão
TERMO DE ADESÃO AO SISTEMA ELLOCARDGOLD Pelo presente instrumento a pessoa física devidamente qualificada no banco de dados do cadastramento eletrônico acima, doravante denominado CONSULTOR DE NEGÓCIOS vem manifestar a vontade livre e desembaraçada em ADERIR ao sistema ELLOCARDGOLD da empresa LESTCRED SERVIÇOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 04.397.911/0001-55, fone: 11-6723.3106, estabelecida na Avenida Rio das Pedras, nº 1381 na cidade de São Paulo/Capital – Brasil denominada Administradora, que se rege pelos seguintes termos e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO: 1.1 O objeto do presente contrato é ADESÃO ao sistema ELLOCARDGOLD da Administradora destinado ao CONSULTOR DE NEGÓCIOS para a prestação de serviços de Adesão ao Cartão Corporativo de compras de produtos e serviços junto a sua rede credenciada, mediante o recebimento de bonificações diversas, respectivas a cada serviço prestado, nos modos estatuídos no manual ELLOCARDGOLD disponível neste site cujo teor passa a fazer parte integrante do presente; 1.1.1-Os serviços oferecidos possibilitam ao CONSULTOR DE NEGÓCIOS o acompanhamento de resultados obtidos no Sistema do Cartão Corporativo da organização que se encontra inserido, incluindo ainda outras vantagens descritas no manual ELLOCARDGOLD; CLÁUSULA SEGUNDA DAS CONDIÇÕES DO CONSULTOR DE NEGÓCIOS 2.1 Ser indicado por um CONSULTOR DE NEGÓCIOS ELLOCARDGOLD que esteja com o seu contrato vigente; 2.2 Ser maior de 18 anos 2.3 Efetuar o pagamento da taxa de adesão e das mensalidades através de boleto bancário em favor da LESTCRED na quantia e forma descrita no manual ELLOCARDGOLD; PARÁGRAFO ÚNICO: Após a leitura e aceitação de todos os termos do MANUAL ELLOCARDGOLD; assinatura desta adesão, com remessa a sede do grupo LESTCRED e com o pagamento do boleto da respectiva taxa de adesão no valor e prazo estipulado no referido manual estará o CONSULTOR DE NEGÓCIOS regularmente cadastrado no sistema ELLOCARDGOLD. CLÁUSULA TERCEIRA DOS DIREITOS DO CONSULTOR DE NEGÓCIOS 3.1-Após aceito como CONSULTOR DE NEGÓCIOS poderá passar a indicar novas pessoas para sua organização, conforme manual ELLOCARDGOLD. 3.2 O CONSULTOR DE NEGÓCIOS receberá no endereço que indicar acima o cartão ELLOCARDGOLD com o qual também passará a receber mensalmente suas bonificações para utilização nos produtos e serviços disponíveis na rede credenciada LESTCRED conforme manual ELLOCARDGOLD; 3.3 O CONSULTOR DE NEGÓCIOS receberá diversos bônus sobre as pessoas que indicar e que forem regularmente cadastradas no sistema conforme manual ELLOCARDGOLD; 3.4 Na vigência do contrato, o CONSULTOR DE NEGÓCIOS terá direito a um login e uma senha pessoal para que possa acessar o conteúdo de todas as sessões disponíveis ao mesmo, sendo de sua exclusiva responsabilidade manter o sigilo e fazer o uso com privacidade. 3.5 Os direitos do CONSULTOR DE NEGÓCIOS ATIVO poderá ser transferido apenas por sucessão hereditária e desde que os sucessores providenciem a abertura do inventário em 30 (trinta) dias e assumam também todas as obrigações deste instrumento e do Manual ELLOCARDGOLD a partir da data do óbito. CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DO CONSULTOR DE NEGÓCIOS. 4.1 O CONSULTOR DE NEGÓCIOS se responsabiliza pelo pagamento pontual de suas mensalidades nos moldes estipulados no manual, autorizando a LESTCRED a efetivar o desconto das mesmas nos bônus a que tiver por direito nos termos do manual ELLOCARDGOLD; 4.2 Feito o cadastro do CPF no site como CONSULTOR DE NEGÓCIOS, terá o mesmo o prazo de até 05 (cinco) dias para efetuar o pagamento do boleto da taxa de adesão, sob pena de ficar suspenso por mais 5 dias eventuais direitos a recebimento de bônus de outros indicados e, após será definitivamente bloqueado no sistema seu CPF,podendo voltar a se recadastrar quando assim o quiser como novo consultor nos termos do manual ELLOCARDGOLD. 4.3 O CONSULTOR DE NEGÓCIOS, se obriga a respeitar e cumprir todas as disposições contidas neste contrato e no manual ELLOCARDGOLD. 4.4 É de responsabilidade do CONSULTOR DE NEGÓCIOS todas as informações cadastrais fornecidas pelo sistema ELLOCARDGOLD comprometendo-se em manter confidencialidade;. 4.5 É terminantemente proibido reproduzir, permitir a reprodução, por qualquer meio, de materiais impressos ou gravados pela ELLOCARDGOLD. 4.6 Pagar taxa de boleto e correio no valor de R$ 3,90 (três reais e noventa centavos), mais o CPMF sobre as bonificações;. 4.7 O CONSULTOR DE NEGÓCIOS ao indicar uma pessoa para sua organização se compromete em não dar-lhe informações contrárias as previstas no manual ELLOCARDGOLD 4.8 O CONSULTOR DE NEGÓCIOS é responsável pela boa guarda do seu CARTÃO ELLOCARDGOLD, sendo que em caso de perda, roubo ou furto do seu cartão o CONSULTOR terá obrigação de efetivar imediatamente o bloqueio junto ao sistema LESTCRED em qualquer horário, via URA valendo-se do número do cartão, ou internet, valendo-se de sua senha e login, isentando a LESTCRED de qualquer responsabilização por eventual utilização por pessoa estranha que seja efetivada anteriormente ao cancelamento CLÁUSULA QUINTA DOS DIREITOS DA ADMINISTRADORA 5.1 Caso ocorra por parte do CONSULTOR DE NEGÓCIOS quebra de quaisquer cláusulas contidas neste contrato ou do manual ELLOCARDGOLD, fica resguardado a LESTCRED o imediato cancelamento do presente contrato, com a exclusão do consultor do sistema não podendo o mesmo reclamar qualquer direito. 5.2 Do pagamento mensal referente ao bônus que o CONSULTOR DE NEGÓCIOS tiver direito, fica a LESTCRED autorizada a descontar todos os impostos e contribuições sociais incidentes ou que venham a incidir sobre os mesmos nos níveis federal, estadual, municipal ou previdenciário. 5.3 A LESTCRED utiliza para fins de cálculos de bônus de consumo e utilização o período descrito no manual ELLOCARDGOLD . 5.4 Fica assegurado a LESTCRED o direito de rescindir imediatamente o presente contrato, caso verifique a realização de qualquer tipo de fraude realizada pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS à LESTCRED, podendo ainda, reter o pagamento de bônus caso seja verificado prejuízo à LESTCRED sem prejuízos das medidas legais cabíveis a espécie. CLÁUSULA SEXTA DAS OBRIGAÇÕES DA ADMINISTRADORA 6.1 A LESTCRED se obriga e se responsabiliza pelos serviços oferecidos neste contrato, respeitando e cumprindo todas as cláusulas. 6.2 A LESTCRED se obriga a efetuar o pagamento de todos os tipos de bônus nas formas, moldes e prazos previstos no manual ELLOCARDGOLD. 6.3 Fazer o pagamento ao CONSULTOR DE NEGÓCIOS referente a taxa de adesão e as mensalidades no prazo de 48 horas após a confirmação do pagamento 6.4 O CONSULTOR DE NEGÓCIOS somente receberá bônus no seu cartão após ter um valor superior a mensalidade. 6.5 Em caso de atraso ou não pagamento não serão pagos os bônus nos termos do manual ELLOCARDGOLD CLÁUSULA SÉTIMA DO MANUAL ELLOCARDGOLD 7.1 As informações e as regras contidas no manual do ELLOCARDGOLD que o CONSULTOR DE NEGÓCIOS declara expressamente conhecer é considerado parte integrante do presente contrato, devendo serem observadas pelas partes durante sua vigência e suas eventuais renovações. CLÁUSULA OITAVA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS 9.1.-A LESTCRED poderá promover alterações contratuais, bem como no seu manual, a qualquer tempo, independentemente de consulta prévia ao CONSULTOR DE NEGÓCIOS que se não desejar permanecer poderá dar por rescindido o contrato em até 30 (trinta) dias da data da alteração unilateral. CLÁUSULA NONA DOS PRAZOS 10.1 O presente contrato vigora pelo prazo de 1 (um) ano, contado a partir da data de sua assinatura ou recadastramento no caso de renovação pelo CONSULTOR DE NEGÓCIOS; 10.2- Ficará este contrato renovado automaticamente caso haja bônus suficiente para pagamento da taxa de renovação que será equivalente ao valor da adesão em vigência. 10.3 Poderá o CONSULTOR DE NEGÓCIOS rescindir o presente contrato, mesmo que haja bônus suficiente para a cobertura da taxa de renovação, desde que informe a ELLOCARDGOLD com prazo de 30 (trinta) dias de antecedência de término da vigência do contrato; 10.4 Fica ressalvado que o CONSULTOR DE NEGÓCIOS só será ressarcido da taxa de adesão caso manifeste o desejo de cancelar o contrato até o primeiro dia subseqüente ao depósito da taxa de adesão quando deverá ser descontado o percentual de 10% (dez por cento) de taxa de desistência a favor da LESTCRED a título de indenização por serviços prestados, sem que assista ao CONSULTOR DE NEGÓCIOS nenhum direito compensatório. CLÁUSULA DÉCIMA DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 11.1 O CONSULTOR DE NEGÓCIOS não terá nenhum vinculo empregatício com a empresa LESTCRED, tendo o mesmo ampla liberdade de conduzir suas atividades da forma que lhe convier, podendo exercer outras atividades, remuneradas ou não, com ou sem vínculo empregatício. 11.2. O CONSULTOR DE NEGÓCIOS fica terminantemente proibido de assumir quaisquer compromissos ou obrigações em nome da LESTCRED . 11.3 A rescisão imediata do presente contrato por infração contratual do CONSULTOR DE NEGÓCIOS não implicará em direito a qualquer tipo de indenização ao CONSULTOR;. 11.4 Declara o CONSULTOR DE NEGÓCIOS estar ciente e de acordo com todos os termos constantes no presente Contrato e do manual ELLOCARDGOLD. 11.5 Fica eleito o foro da Cidade de São Paulo/Capital para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente instrumento, renunciando qualquer outro por mais privilegiado que seja.
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